quarta-feira, 1 de agosto de 2012
OFICIO ENVIADO
Brodowski-SP, 24 de julho de 2.012
Ilmo. Sr.
Dr. ALFREDO AMADOR TONELLO
DD Prefeito Municipal
BRODOWSKI – SP
Prezado Senhor Doutor,
Como munícipe de nossa cidade, e como cidadão integrado em nossa sociedade que luta pelos direitos de nossos moradores, venho pelo presente, mui respeitosamente, SOLICITAR de V. Sa. que faça cumprir o que é regulamento pelas Leis nº 1,536, de 16/agosto/1999, do então vereador Nelson Agostinho, e nº 211, de 03 de Julho de 2.012, de autoria do Vereador Marcos Antonio de Araújo, referentes á normatização do uso de propaganda volante, feita através de carros de som e congêneres.
Tal solicitação, endossada por centenas de pessoas, comerciantes, industriais, funcionários, donas de casas e pessoas doentes, é feita em virtude do EXAGERO cometido por pessoas que controlam esse tipo de serviço, que nem sempre é feito por profissionais registrados, inclusive de outras cidades que aqui vem buscar recursos e vender as mais diversas coisas, e que está causando um profundo mal estar entre os nossos moradores.
É fácil constatar a infração que cometem, já que este tipo de serviço, especialmente comercial, é feito de domingo a domingo, em um exagero absurdo, e em horários não compatíveis e fora da regulamentação, não respeitando locais públicos, como Pronto Socorro, Hospital, Velório e Biblioteca. Agora, com o advento da propaganda política para as próximas eleições municipais de outubro pv., é fácil de se constatar que o problema irá se agravar ainda mais, o qual inclusive já começou, com este serviço sendo feito, inclusive no período noturno, aos sábados e domingos, num total desrespeito, por pessoas que pleiteiam cargos públicos e que deveriam ser os primeiros a dar exemplo de cumprimento às Leis vigentes aprovadas pela nosso Poder Legislativo.
Esclarecemos também que não há nada contra os profissionais desta área de serviço, e entendemos que todos tem o direito de trabalharem honestamente, e o pedido é feito apenas para todos trabalhem dentro das normas legalizadas tal, e obedeçam a horários e dias que estejam dentro dos requisitos estabelecidos por estas Leis.
Assim sendo, nesta defesa de nossa ordem e de nossos direitos de cidadão, renovamos este pedido para que V.Sa., como mandatário de nossa cidade, acione mecanismos para que estas Leis sejam cumpridas e os infratores penalizados.
Com a certeza de contar com a vossa compreensão, e principalmente contar com o vosso senso de responsabilidade de fazer cumprir as leis que norteiam a vida de nossa comunidade, legalizadas pela nossa Câmara Municipal, ficamos no aguardo destas providencias,
Atenciosamente,
ANTONIO DOUGLAS ZAPOLLA
RG 4.986.842
Rua General Carneiro, 664
BRODOWSKI – SP
c/c : CAMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI
PROMOTORIA PUBLICA DE BRODOWSKI
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